Dupla residência fiscal: entenda as consequências e evite prejuízos

Acompanhe este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre a dupla residência fiscal. Aproveite e tire suas dúvidas sobre o tema!

Ao deixar o país de origem, é normal que surjam alguns questionamentos. Uma das dúvidas mais comuns é como fica a situação do imigrante vivendo em outro país, principalmente quanto ao tema fiscal. 

Acontece que alguns termos específicos costumam gerar dúvidas, tais quais: nacionalidade, domicílio fiscal e dupla residência fiscal. Diante desse cenário, elaboramos este artigo para ajudar a esclarecer o assunto. Veja a seguir! 

Atenção: Os conceitos e critérios para definição de nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal são assuntos tratados por legislação específica de cada país.

O que é a dupla residência fiscal?

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A dupla residência fiscal é uma situação na qual uma pessoa física é residente fiscal em dois países, por exemplo, no Brasil e em Portugal. Isso ocorre porque a legislação de cada país estabelece regras para determinar quem deve ser residente fiscal dentro de sua jurisdição, e cada um é soberano.

Curiosidade: Os Estados Unidos, por sua vez, consideram que todos com nacionalidade americana são residentes fiscais. Por isso, todo cidadão americano vivendo permanentemente no Brasil está em dupla residência fiscal, mesmo que nunca tenha sequer pisado no território dos Estados Unidos.

Ter residência fiscal em outro país faz com que se perca a nacionalidade brasileira?

Essa talvez seja uma das grandes perguntas a respeito do assunto e, a verdade, é que o fato de um brasileiro deixar o país e se tornar residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país, não acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

Ainda, vale ressaltar que um não-residente fiscal do Brasil não terá o seu CPF cancelado ou a anulação dos seus documentos. A nacionalidade brasileira permanecerá, apesar da condição de residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país.

O que é Domicílio Fiscal?

Este é um conceito amplo e há diversas e diferentes interpretações a respeito, porém, podemos considerar que domicílio fiscal trata-se não somente das intenções presentes, mas também futuras do indivíduo.

Alguns exemplos para definição do domicílio fiscal são: laços familiares, centro vital de interesses, laços duráveis, intenção de se aposentar em determinado país. O Reino Unido, por exemplo, faz distinção e oferece tratamento fiscal mais vantajoso aos seus residentes fiscais, mas que não são domiciliados. Os “non-domiciled residents” podem optar por não pagar impostos no Reino Unido sobre os rendimentos recebidos em outros países, regime conhecido como “Remittance Basis“.

Nesse regime, os rendimentos produzidos fora do Reino Unido só são tributáveis na região caso sejam efetivamente enviados para lá. 

Portanto, trata-se de um benefício fiscal concedido simplesmente pela condição de não domiciliado (mas residente fiscal), exemplificando a importância de uma análise atenta do assunto.

Residência fiscal no Brasil

A residência fiscal, ao contrário do tópico anterior, é um conceito mais objetivo. Os países tendem a definir critérios mais específicos para a definição da residência fiscal dos indivíduos que residem em seu território.

Alguns critérios como tempo de permanência, residência habitual, interesses financeiros e relação de emprego são utilizados para definir a residência fiscal.

Uma vez que alguém é considerado residente fiscal de um país, tal país possui os direitos primários de tributação sobre rendimentos e ganhos daquele indivíduo. 

No Brasil, por exemplo, são considerados residentes fiscais:

  • Brasileiros que residam regularmente no Brasil;
  • Brasileiros que tenham retornado com animus definitivo ao Brasil após o período em que residiram em outro país. Nesse caso, o indivíduo readquire a residência fiscal na data da sua chegada;
  • Estrangeiros naturalizados que residam no Brasil;
  • Estrangeiros portadores de visto permanente que residam no Brasil;
  • Estrangeiros portadores de visto temporário com contrato de trabalho local;
  • Estrangeiros portadores de visto temporário sem contrato de trabalho local após 183 dias de permanência no país, contínuos ou não, em um período de 12 meses.

Tributação no Brasil com residência fiscal

Para o Brasil, a residência fiscal ou não residência fiscal define o tratamento e a forma como o indivíduo será tributado. 

Em razão dos princípios da territorialidade e da fonte, pessoas físicas residentes no estrangeiro são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos. Ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais.

De modo que, em relação aos não residentes no País, o Imposto de Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim com rendimentos imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional. Ainda que estes venham a ser transferidos para o Brasil.

Residentes fiscais no Brasil, dentre outras obrigações, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda em bases globais. Ou seja, os rendimentos recebidos no exterior estão sujeitos à tributação brasileira.

Como formalizar a não residência fiscal

A não residência fiscal deve ser formalizada através do cumprimento das obrigações definidas pela Receita Federal do Brasil. A simples mudança de país não é suficiente para mudança de status legal de residente para não residente fiscal.

O processo para encerramento fiscal abrange a saída do território nacional, a Comunicação de Saída e entrega da Declaração de Saída Definitiva do país.

Por meio da apresentação desses dois últimos documentos, é informado a Receita Federal a data de saída do país. Consequentemente, também é formalizada a condição de não residente fiscal. 

Atenção: Não apresentar tais documentos dá direito ao Fisco de considerar o indivíduo residente fiscal e tratá-lo como tal para fins de tributação no Brasil.

De maneira geral, não residentes fiscais brasileiros somente estão sujeitos a impostos sobre rendimentos originados de fonte brasileira, não incidindo imposto de renda sobre rendimentos auferidos no exterior. 

Além disso, os não residentes no Brasil não possuem obrigação de apresentar a declaração anual de imposto de renda.

Dupla Residência fiscal e os impactos dos Tratados para evitar a dupla tributação

Por se tratar de tema definido na legislação interna de cada país, que possuem soberania para definir os critérios que definem a residência fiscal no seu território, é comum haver um desencontro entre legislações de países diferentes. 

Nesse sentido, situações em que um indivíduo é considerado residente em países diferentes são possíveis.

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Vejamos como exemplo o caso de um brasileiro que deixa o Brasil com destino ao Reino Unido. Consideremos que esse brasileiro não apresente o processo de encerramento fiscal no Brasil e, portanto, continuará a ser considerado residente fiscal no Brasil. 

Entretanto, também será considerado residente fiscal no Reino Unido de acordo com as regras locais, independentemente da sua condição fiscal no Brasil.

Quais as consequências da dupla residência fiscal?

Uma das consequências mais penosas de possuir dupla residência, além da questão burocrática de ter que prestar conta para dois governos diferentes, é a questão da dupla tributação. Em situações específicas, é possível que o indivíduo esteja sujeito à tributação no Brasil e à tributação do outro país. A carga tributária pode ser tão significativa a ponto de inviabilizar a mudança de país.

A bitributação é um fenômeno que ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Em âmbito local, há meios para evitar que a bitributação aconteça.

No Brasil, é vedada a dupla tributação. Entretanto, em âmbito internacional, não há vedação à dupla tributação e a stuação pode vir a acontecer.

Por esta razão, surgiram os famosos acordos internacionais bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.

Acordos entre o Brasil e demais países

O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países: Portugal, África do Sul, Áustria, Bélgica, França, Espanha, Itália, Japão, China e outros. Os acordos trazem uma segurança jurídica maior aos indivíduos que possam estar em uma situação de dupla residência, pois através do acordo é possível evitar a dupla tributação.

Cada situação deve ser analisada individualmente, mas geralmente os acordos ou estipulam a isenção dos rendimentos em um dos países, ou estipulam a compensação do imposto. Só são passíveis de compensação os impostos federais. Impostos estaduais e municipais não são contemplados nos tratados.

Não havendo tratado para evitar a dupla tributação entre o Brasil e determinado país, há ainda a possibilidade de investigar uma reciprocidade de tratamento, permitindo a compensação no Brasil de imposto pago no exterior, caso a legislação interna do outro país conceda o mesmo tratamento em situação inversa.

Como exemplo de reciprocidade de tratamento já reconhecida pela Receita Federal temos EUA, Reino Unido e Alemanha. Nesses casos, ainda que não haja acordo firmado para evitar a dupla tributação, é possível a compensação de impostos.

Conheça o Regime Fiscal do Residente Não Habitual em Portugal (RNH) para evitar a dupla tributação

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